Faz parte do processo industrial a geração de resíduos industriais. Eles resultam de todas as etapas realizadas para fabricação dos produtos. Podem se apresentar de diversas formas, de acordo com o ramo empresarial.
Alguns exemplos são: produtos químicos, metais, borracha, tecidos, gases, vidros, serragem, papéis, plásticos, fibras, cerâmicas, etc.
Mas para aonde vai essa sobra? O que se deve fazer com ela? Confira neste artigo, informações sobre o assunto.
Os resíduos industriais são uma grande variedade de sobras, dejetos ou restos originados das atividades fabris. Também conhecido como lixo industrial.
Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos. Alguns podem ser reciclados ou reaproveitados. Sua composição depende dos tipos de processos industriais pelos quais passou.
A norma regulamentadora NR 25, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, define o que são os resíduos e como a indústria deve lidar com eles.
De acordo com a diretriz, os resíduos podem ser: cinzas, lodos, óleos, escórias, poeiras, borras, etc.
Ao conhecer seus resíduos e classificá-los, as empresas encontrarão a melhor maneira de fazer o descarte, de forma a evitar agressões ao meio ambiente e aos seres humanos.
Para isso, é preciso considerar as particularidades de cada componente.
Esse material deve ser direcionado a lugares adequados, como os aterros sanitários, que garantam o correto destino e tratamento dos dejetos. Normas como a NR 25, assim como as leis locais e nacionais, devem direcionar essas ações.
Sabendo a classificação dos dejetos, a empresa pode adequar as suas instalações e adquirir ferramentas, materiais e até transportes necessários para acondicionar e armazenar cada um.
Fica mais fácil também conduzir o treinamento específico para os trabalhadores que irão manusear os resíduos.
Grande parte dos dejetos industriais é composta por componentes tóxicos. Um levantamento da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), citado pela Folha de S. Paulo, aponta que 47% do lixo industrial paulista não é tratado.
Sem tratamento e destino adequados, eles poluem o ar, a água e o solo. Também podem conter substâncias cancerígenas e patogênicas, como os metais pesados. Se misturados, um contamina o outro, potencializando o perigo.
Além disso, há muitos casos em que o material é descartado em locais inapropriados ou clandestinos. Trata-se de uma ameaça para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente.
A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) faz a seguinte classificação dos resíduos, em sua norma NBR 10004:
São os materiais contaminantes, que apresentam risco ao meio ambiente e à saúde pública. Podem ter características reativas, patogênicas, inflamáveis, corrosivas e tóxicas.
Exemplos de resíduos industriais perigosos:
São os resíduos possivelmente contaminantes, que não contêm ou podem conter baixa periculosidade. Apresentam características como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
Exemplos de resíduos industriais não-inertes:
São dejetos não contaminantes, que não conseguem alterar a potabilidade da água. Têm grande potencial de reciclagem.
Exemplos de resíduos industriais inertes:
As empresas são responsáveis por tratar e dar o correto destino a todos os resíduos produzidos. Esse material não deve receber o mesmo tratamento que o lixo comum das cidades.
É necessário aplicar soluções adequadas para cada caso, com a ajuda de especialistas químicos, ambientais e sanitários. As leis vigentes no país devem ser observadas e seguidas.
O tratamento do lixo nem sempre é barato. Há formas econômicas e outras dispendiosas. As técnicas utilizadas servem para diminuir o seu impacto ambiental, reduzindo a sua periculosidade, odor e volume.
Confira alguns exemplos do que pode ser feito com os resíduos:
Os resíduos sólidos costumam ser descartados em aterros sanitários industriais, também chamados de “lixões”. Muitos deles são incinerados.
Os líquidos são lançados em corpos d’água superficiais como rios, lagos e oceanos; e também no subterrâneo – em lençóis freáticos e aquíferos.
Os resíduos gasosos são liberados pelas chaminés e lançados na atmosfera, geralmente sem receber tratamento.
Quando não segue a legislação, a indústria pode ser multada. Em alguns casos, tem que pagar indenizações e pode até ser interditada.
As indústrias brasileiras devem, obrigatoriamente, fazer um plano para administrar seus resíduos, como manda a lei nº12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Este decreto determina que as fábricas devem realizar o seu manuseio e separação, armazenamento, transporte, tratamento, reciclagem, e dar a destinação final.
Primeiramente, devem ser identificados os dejetos e como eles são originados.
É importante quantificar tudo o que é gerado na sua empresa, para traçar os melhores planos. Isso deve ser feito em cada setor da fábrica.
Os resíduos precisam ser classificados de acordo com a norma NBR 10004.
Depois disso, a empresa deve avaliar e aplicar as melhores alternativas para o seu caso. Precisa identificar o que pode ou não ser vendido; o que pode ou não ser reaproveitado.
É necessário encontrar locais adequados para o destino dos rejeitos. Estes fornecedores devem seguir as leis rigorosamente e prestar contas às empresas, emitindo garantias e laudos.
Todo o processo de gestão deve ser acompanhado, com o levantamento de dados como a quantidade de resíduos produzidos por dia. Com essas informações em mãos, devem ser feitas análises, buscando a melhoria contínua.
É essencial tomar medidas para diminuir a geração de resíduos. Isso contribui para reduzir o desperdício de matéria-prima e insumos, além de contribuir com a sustentabilidade.
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Com a devida gestão, é possível lidar tranquilamente com a questão dos resíduos, que são praticamente inevitáveis na atividade industrial.
É preciso estar sempre atento às normas vigentes e procurar se atualizar para adotar as melhores práticas tecnológicas disponíveis. Observamos, por exemplo, que muitas das sobras podem ser recicladas.
Desta forma, além de dar o destino adequado, a sustentabilidade é considerada, melhorando também a imagem da empresa.
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