O trabalho na indústria envolve uma série de processos que exigem o seguimento de diretrizes para a segurança e saúde dos trabalhadores e para a proteção do meio ambiente.
Em vista disso, há 45 anos, o governo criou uma portaria que instituiu 28 normas regulamentadoras que visam garantir a conformidade das atividades. Ao longo dos anos, esse número cresceu, chegando a 38.
Uma das normas é a NR 25, que se refere ao gerenciamento dos resíduos industriais e deve ser seguida à risca pelas empresas, sob risco de sofrer importantes penalidades. Vamos conhecer tudo sobre ela? Continue a leitura!
A NR 25 é uma norma regulamentadora elaborada pelo Ministério do Trabalho, em 1978, que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.
Caracterizada, posteriormente, como Norma Especial, a proposta da NR 25 é garantir a segurança e a saúde do trabalhador, por meio da destinação adequada dos resíduos oriundos das atividades industriais, prevenindo acidentes e possíveis doenças causadas por eles.
Ela defende cuidados e medidas na gestão dos resíduos, desde a sua geração até a sua disposição final, com a adoção de boas práticas e atendimento às leis vigentes.
Apesar de ser uma norma curta (com apenas duas páginas), a NR 25 é muito importante, pois traz uma definição para resíduos industriais e aponta como as empresas devem lidar com eles, estabelecendo que:
O principal objetivo da NR 25 é preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, ao determinar às indústrias requisitos sobre como lidar com seus resíduos, desde a sua geração até a destinação final.
Procura criar ambientes de trabalho limpos e seguros, prevenindo acidentes e doenças que podem ser causadas pelos resíduos.
A normativa defende a redução da geração dos mesmos, evitando o desperdício de insumos e materiais e, consequentemente, diminuindo o impacto ambiental da produção industrial.
Pode parecer óbvio o cuidado com os resíduos, mas, ainda hoje, há muitas empresas que não seguem nenhum protocolo e não reservam uma área específica para o acondicionamento do material, espalhando tudo pelas dependências, sem gerenciamento.
Segundo a norma regulamentadora, resíduos industriais são:
“[…] aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.”
A NR 25 aplica-se apenas a empresas que geram resíduos, incluindo as que manipulam ou produzem resíduos com componentes explosivos ou inflamáveis.
Tais empresas precisam realizar ações preventivas, buscando o melhor gerenciamento possível e adotando metodologias de tratamento dos resíduos – que devem ser aprovadas pelos órgãos competentes, os quais testarão a sua eficiência.
Alguns exemplos de indústrias onde a aplicação da NR 25 é comum:
A manipulação, o tratamento e o descarte inadequados dos resíduos industriais podem causar consequências negativas para o meio ambiente e a saúde humana, como: alteração das características do solo, danos à fauna e flora, e disseminação de doenças.
Por isso, diretrizes como a NR 25 são imprescindíveis para auxiliar o gerenciamento dessas tarefas, com a missão de contribuir para um ambiente seguro, evitando acidentes, com mais saúde, menos poluição e atuando em conformidade legal.
A segurança nas fábricas é ponto constante de atenção. Por isso, a norma prevê o uso de EPIs para a proteção do trabalhador que atua em processos que envolvem, por exemplo, substâncias químicas e corrosivas.
Isso é necessário pois elas podem causar danos às pessoas e ao ambiente em que estão inseridas. Por meio de medidas preventivas e manipulação adequada dos resíduos, a saúde e integridade física dos funcionários são preservadas.
A NR 25 visa também a destinação correta dos resíduos, para que o meio ambiente não seja agredido.
Para tanto, o descarte precisa ser feito com segurança em local apropriado e que siga as recomendações dos órgãos competentes, como os sanitários e ambientais. Lembrando que o reaproveitamento deve ser sempre cogitado, algo possível com o auxílio dos recursos tecnológicos existentes.
Essa prática vai de encontro às estratégias de ESG (Environmental, Social and Governance), em português ASG (Ambiental, Social e Governança), que as empresas modernas e com responsabilidade socioambiental adotam.
A norma determina que os gestores das indústrias devem desenvolver medidas de controle com o objetivo de evitar acidentes e prevenir doenças que possam surgir devido ao manuseio dos resíduos.
Afinal, o risco pode ser alto, visto que os trabalhadores fazem a manipulação, tratamento, transporte e destinação dos materiais – que muitas vezes contêm substâncias com elevado grau de periculosidade ou toxicidade.
Nesse contexto, a capacitação contínua dos funcionários é necessária, para que executem as atividades da melhor forma e conheçam os riscos contidos nelas.
Resíduos industriais são aqueles materiais gerados nos processos de produção que precisam de descarte adequado e podem representar perigo ou exigir cuidados especiais.
Segundo suas propriedades, os resíduos sólidos recebem uma classificação, que facilita sua gestão, estabelecida pela NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Resíduos que apresentam características de periculosidade: inflamabilidade; corrosividade; reatividade; toxicidade; patogenicidade. Exemplos: solventes halogenados; fibras de amianto; borras ácidas; resíduos de solventes; lodo industrial oriundo de galvanoplastia; proteínas virais; etc.
Resíduos que podem apresentar características como: biodegradabilidade; combustibilidade; solubilidade em água. Exemplos: restos orgânicos da indústria alimentícia; sobras de madeira; materiais têxteis; limalhas de ferro; lixas; etc.
Resíduos com características estáveis: não biodegradáveis; não inflamáveis; não solúveis em água. Podem ser reciclados, reutilizados ou beneficiados. Exemplos: entulhos de demolição; pedras; areia; sobras de ferro; etc.
A norma estipula diretrizes gerais para as ações que devem ser realizadas pelas indústrias geradoras de resíduos.
É fundamental que as fábricas sigam as exigências da NR 25, tomando todos os cuidados que cabem a elas e buscando a redução da geração de resíduos.
Dessa forma, os órgãos competentes poderão atestar o cumprimento da norma e fornecer a documentação necessária que comprove as suas boas práticas.
As empresas que não aplicam as medidas apontadas pela diretriz estão sujeitas a penalidades que podem variar segundo a gravidade da infração e incluir multas, embargos e até interdições, comprometendo a sua imagem e os resultados do negócio.
A NR 25 é uma norma com o intuito de proteger os trabalhadores e o meio ambiente, evitar acidentes, contaminações e doenças, e garantir a destinação adequada dos resíduos industriais.
Ao observar e aplicar a norma, as empresas atuam com responsabilidade e contribuem para a sustentabilidade das atividades industriais.
As medidas incluem equipamentos corretos para o armazenamento e movimentação dos materiais, os quais devem ser adquiridos com fornecedores de confiança, que ofereçam produtos de qualidade, como a Kalatec Automação. Visite o site para conhecer as soluções ideais para a sua empresa!