NR 12 atualizada: o que é, importância e como se adequar
Automação Industrial

NR 12 atualizada: o que é, importância e como se adequar

Criada há mais de 40 anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora nº12 (NR 12) determina à indústria como lidar com a segurança relacionada ao trabalho em máquinas e equipamentos.

Com o desenvolvimento da indústria nacional, a NR 12 precisou de modificações e atualizações em seu texto, sendo que a última aconteceu em 2019. 

Tal modernização teve o objetivo de desburocratizar a diretriz, simplificando-a. Isso alivia a sobrecarga de regras impostas às empresas, porém, sem diminuir a segurança. 

Assim, a redação que deve ser seguida é a de 30 de julho de 2019, da portaria nº916.

A NR 12 tem medidas específicas, padronizadas e detalhadas para cada tarefa desenvolvida na indústria.

Vamos conhecer um pouco mais sobre a norma neste artigo. Boa leitura!

O que é NR 12 (atualizada)?

Esta norma regulamentadora define práticas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela apresenta referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção.

A diretriz é obrigatória e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O empregador deve adotar medidas de proteção para o manuseio em máquinas e equipamentos e regras apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

O regulamento também estabelece, por exemplo, como devem ser as instalações, as áreas de circulação, sempre priorizando a segurança.

De acordo com a norma, cabe aos trabalhadores cumprir as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas.

Trata-se de uma das mais extensas leis trabalhistas do país, apresentando 71 páginas. O Ministério da Economia estima que, com sua nova redação, a indústria brasileira poderá atingir R$43,4 bilhões em redução de custos.

No caso de não cumprimento das medidas, a empresa pode ser autuada pelo MTE, por meio de notificações, multas e até interdições.

Principais objetivos da NR 12

Vamos explicar e sistematizar melhor os principais objetivos. 

Prevenção de acidentes 

A principal finalidade da NR 12 é prevenir acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. Isso é alcançado por meio de requisitos técnicos e operacionais que visam minimizar riscos.

Proteção dos trabalhadores 

Ela visa também proteger os trabalhadores que operam, manuseiam, montam ou realizam manutenção em máquinas e equipamentos, garantindo que eles estejam cientes dos riscos e capacitados para lidar com essas máquinas com segurança.

Padronização de segurança 

A NR 12 estabelece padrões de segurança para máquinas e equipamentos. O foco é assegurar que eles atendam aos requisitos mínimos de proteção e prevenção de acidentes.

Redução de lesões 

Ao certificar-se de que as máquinas estejam em conformidade com a norma, espera-se uma redução significativa no número de lesões relacionadas ao uso de máquinas.

Estrutura da NR 12

  • Anexo I – Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos;
  • Anexo II – Conteúdo Programático da Capacitação;
  • Anexo III – Meios de Acesso Permanentes;
  • Anexo IV – Glossário;
  • Anexo V – Motosserras;
  • Anexo VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria;
  • Anexo VII – Máquinas para Açougue e Mercearia;
  • Anexo VIII – Prensas e Similares;
  • Anexo IX – Injetoras de Materiais Plásticos;
  • Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins;
  • Anexo XI – Máquinas e Implementos para Uso Agrícola e Florestal;
  • Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura.

Quando surgiu a NR 12?

A NR 12, ou Norma Regulamentadora 12, surgiu em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) do Brasil. 

Essa norma estabeleceu os primeiros requisitos de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho.

Desde sua criação, a NR 12 passou por diversas atualizações e revisões para se adequar às mudanças tecnológicas, avanços na segurança do trabalho e para melhor proteger os trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos em suas atividades laborais. 

Portanto, ao longo dos anos, várias versões da NR 12 foram lançadas, e é importante que empresas e profissionais de segurança do trabalho estejam cientes das versões mais recentes para cumprir seus requisitos e manter um ambiente de trabalho seguro.

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Quais equipamentos precisam de NR 12?

A NR 12, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, como já vimos. 

Ela se aplica a uma ampla gama de equipamentos, incluindo, mas não se limitando a:

  • Prensas mecânicas e hidráulicas: máquinas utilizadas para conformar ou prensar materiais, como prensas de estampagem, prensas de corte e prensas de dobragem;
  • Injetoras de materiais plásticos: equipamentos utilizados na indústria de plásticos para moldagem por injeção de peças;
  • Máquinas para fabricação de calçados e afins: máquinas utilizadas na produção de calçados, como máquinas de costura, cortadoras e prensas;
  • Equipamentos para açougues e mercearias: máquinas utilizadas em açougues, como serras de fita, moedores de carne e cortadoras de frios;
  • Máquinas para panificação e confeitaria: equipamentos utilizados em padarias e confeitarias, como cilindros, batedeiras e fornos;
  • Máquinas de costura industrial: utilizadas na indústria têxtil para costura de tecidos e outros materiais;
  • Equipamentos para a indústria cerâmica: máquinas utilizadas na produção de produtos cerâmicos, como prensas de cerâmica e fornos;
  • Máquinas agrícolas e florestais: máquinas utilizadas na agricultura e na indústria madeireira, como tratores, colheitadeiras e serras;
  • Elevadores de carga e de pessoas: equipamentos de elevação utilizados em edifícios, indústrias e outros locais para transporte vertical;
  • Guindastes e equipamentos de movimentação de carga: utilizados na movimentação de cargas pesadas em canteiros de obras, portos e indústrias;
  • Equipamentos de movimentação de materiais: como empilhadeiras, transportadores e esteiras transportadoras;
  • Equipamentos de soldagem: máquinas de solda elétrica, solda a gás e equipamentos relacionados.

Quais são as medidas de proteção da NR 12? Checklist completo!

Preparamos este checklist para você saber se está cumprindo a NR 12. Aqui você encontra alguns dos aspectos a serem observados. Isso permite uma primeira checagem nas suas máquinas. 

Lembre-se que a norma toda deve ser consultada, observando-se todos seus itens e subitens.

1. Análise de risco

Foi feita a análise de risco dos equipamentos por um profissional habilitado?

2. Sinalização

As áreas de risco, proteções e partes móveis dos equipamentos estão sinalizadas e/ou pintadas? Existem placas de advertência? Há sensores para interrupção imediata quando as proteções móveis são abertas?

3. Equipamentos elétricos

Estão aterrados e têm proteção antichoque? Possuem dispositivos de: acionamento bimanual; intertravamento; alerta para conjunto de máquinas ou máquina de grande dimensão? 

Têm cortina de luz, pedal de acionamento, scanner, bloco hidráulico, ou outros? Possuem interface de segurança? Os dispositivos têm rearme ou reset?

A quantidade de dispositivos de segurança corresponde com o número de operadores que utilizam a máquina?

4. Acionamento acidental

Existem proteções para evitar acionamento acidental? Há dispositivos suficientes de parada de emergência e de parada de ciclo? Estão em local visível e de fácil acesso? 

Os botões de comando têm distância segura? Existem travas de segurança?

5. Dispositivos de partida e parada

dispositivo de partida e parada que atende à NR 12

Possuem redundância no acionamento? Estão em local de fácil acesso pelos operadores? Estão em zona perigosa? Podem ser acionados por outras pessoas além do operador?

Existe algum risco adicional como: radiação, ruído, calor, vibração, combustíveis, explosivos, inflamáveis, etc?

A chave geral é de fácil acesso e dispõe de sistema para bloqueio mecânico?

6. Painel elétrico

Os comandos dos quadros elétricos estão sinalizados? Há acúmulo de cabos elétricos ou objetos no interior do quadro?

7. Áreas de circulação

Os espaços permitem a movimentação com segurança? As plataformas possuem parapeito e rodapé? As escadas têm corrimão? A área ao redor da máquina possui sinalização no piso? Está desobstruída?

8. Manutenção

As manutenções de equipamentos estão registradas? São realizadas por profissional capacitado e autorizado?

Quais as medidas que constam na NR 12?

Para se adequar e preservar a saúde e a integridade do trabalhador, é preciso seguir os parâmetros de proteção. Eles são estabelecidos nessa ordem:

  • medidas de proteção coletiva; 
  • medidas administrativas ou de organização do trabalho; 
  • medidas de proteção individual.

NR 12: treinamento e capacitação de colaboradores

Os trabalhadores devem receber treinamento e orientações, antes de assumir sua função. A capacitação deve ser realizada no horário de trabalho e abranger conteúdo estabelecido na NR 12.

Pessoas qualificadas devem ministrar os treinamentos e reciclagens periodicamente.

Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos a que estão expostos, tanto de acidentes quanto de possíveis doenças relacionadas à função.

Como conseguir o certificado NR 12?

Para atender à NR 12, é necessário aplicar todas as suas medidas, adequando máquinas e tornando o ambiente de trabalho o mais seguro possível. Também é preciso providenciar documentos, como: 

Relação de máquinas

Faça um inventário atualizado de máquinas, contendo sua identificação, descrição geral, tempo de operação por dia, capacidade, relatar adequações.

Planta baixa

Também é preciso elaborar a planta baixa, um mapa que mostra onde está cada equipamento, podendo ser localizados facilmente pelos operadores e fiscais. 

Análise de risco

Outro documento é a Análise de Risco, que categoriza as máquinas e mostra os riscos e pontos críticos que cada uma possui. 

Deve ser feita com base na NBR ISO 12.100 e na ISO TR 14.121-2 e conter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), elaborada por um profissional legalmente habilitado.

Diagnóstico

Deve ser feito também um diagnóstico referente à análise de risco, que mostre que as regras da norma estão sendo seguidas.

Manuais

Os manuais de operação e manutenção também são itens indispensáveis para um trabalho seguro. Todas as máquinas devem ter esse documento. Ele deve estar em português, assim como toda a sinalização de segurança dos equipamentos. 

Precisa ser exigido dos fabricantes e ser acessível aos funcionários. 

Também podem ser realizados itens não-obrigatórios, com a intenção de te ajudar a se adequar à NR. Por exemplo, a elaboração de um Plano de Ação, para refletir sobre pontos como: 

  • o que deve ser feito;
  • como deve ser feito;
  • quem executará o procedimento;
  • quando será realizado; 
  • e quanto será gasto.

Os prazos para adequação de máquinas novas e usadas vão de 4 a 36 meses, observando-se os itens referentes aos equipamentos.

Kalatec e NR 12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

Se adequar à NR 12 não é tão simples, porém, necessário. As adequações tornam-se mais fáceis quando se investe em equipamentos que já atendem à norma. 

Com mais de 30 anos de história, a Kalatec possui um portfólio de produtos de automação em conformidade com a NR 12. Assim a sua empresa torna-se mais segura.

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Conclusão

Notamos ao longo deste conteúdo que, mais do que uma obrigatoriedade, a Norma Regulamentadora nº12 é uma grande aliada para a redução de acidentes. 

No período entre 2012 e 2018, ocorreram mais de 500.000 acidentes provocados por máquinas e equipamentos no Brasil. O número, levantado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pode diminuir com o cumprimento da NR.

Além disso, a empresa que atende à norma tem maior credibilidade. 

Atenta a isso, a Kalatec está a postos para fornecer as informações necessárias para trabalhar com equipamentos seguros.

Consulte um dos nossos especialistas para a melhor indicação para a sua empresa.

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Edilson Cravo

Edilson Cravo

Engenheiro de Aplicação da KALATEC, 23 anos de experiência com mais de 5000 visitas únicas em Indústrias. Especialista em Automação Industrial e apaixonado por Servos Motores, foi treinado nas fábricas EMERSON MOTION CONTROL, YASKAWA, WEG, DELTA, HNC, LEADSHINE e ESTUN. Foi consultor de projetos no Instituto Nuclear Brasileiro, Embraer, Rede Globo, USP (Projeto Inspire) entre outros.

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