Criada há mais de 40 anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora nº12 (NR 12) determina à indústria como lidar com a segurança relacionada ao trabalho em máquinas e equipamentos.
Com o desenvolvimento da indústria nacional, a NR 12 precisou de modificações e atualizações em seu texto, sendo que a última aconteceu em 2019.
Tal modernização teve o objetivo de desburocratizar a diretriz, simplificando-a. Isso alivia a sobrecarga de regras impostas às empresas, porém, sem diminuir a segurança.
Assim, a redação que deve ser seguida é a de 30 de julho de 2019, da portaria nº916.
A NR 12 tem medidas específicas, padronizadas e detalhadas para cada tarefa desenvolvida na indústria.
Vamos conhecer um pouco mais sobre a norma neste artigo. Boa leitura!
Esta norma regulamentadora define práticas para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela apresenta referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção.
A diretriz é obrigatória e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o manuseio em máquinas e equipamentos e regras apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
O regulamento também estabelece, por exemplo, como devem ser as instalações, as áreas de circulação, sempre priorizando a segurança.
De acordo com a norma, cabe aos trabalhadores cumprir as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas.
Trata-se de uma das mais extensas leis trabalhistas do país, apresentando 71 páginas. O Ministério da Economia estima que, com sua nova redação, a indústria brasileira poderá atingir R$43,4 bilhões em redução de custos.
No caso de não cumprimento das medidas, a empresa pode ser autuada pelo MTE, por meio de notificações, multas e até interdições.
Vamos explicar e sistematizar melhor os principais objetivos.
A principal finalidade da NR 12 é prevenir acidentes de trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. Isso é alcançado por meio de requisitos técnicos e operacionais que visam minimizar riscos.
Ela visa também proteger os trabalhadores que operam, manuseiam, montam ou realizam manutenção em máquinas e equipamentos, garantindo que eles estejam cientes dos riscos e capacitados para lidar com essas máquinas com segurança.
A NR 12 estabelece padrões de segurança para máquinas e equipamentos. O foco é assegurar que eles atendam aos requisitos mínimos de proteção e prevenção de acidentes.
Ao certificar-se de que as máquinas estejam em conformidade com a norma, espera-se uma redução significativa no número de lesões relacionadas ao uso de máquinas.
A NR 12, ou Norma Regulamentadora 12, surgiu em 1978, por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) do Brasil.
Essa norma estabeleceu os primeiros requisitos de segurança para a utilização de máquinas e equipamentos em ambientes de trabalho.
Desde sua criação, a NR 12 passou por diversas atualizações e revisões para se adequar às mudanças tecnológicas, avanços na segurança do trabalho e para melhor proteger os trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos em suas atividades laborais.
Portanto, ao longo dos anos, várias versões da NR 12 foram lançadas, e é importante que empresas e profissionais de segurança do trabalho estejam cientes das versões mais recentes para cumprir seus requisitos e manter um ambiente de trabalho seguro.
A NR 12, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, estabelece requisitos mínimos de segurança para máquinas e equipamentos utilizados nas empresas, como já vimos.
Ela se aplica a uma ampla gama de equipamentos, incluindo, mas não se limitando a:
Preparamos este checklist para você saber se está cumprindo a NR 12. Aqui você encontra alguns dos aspectos a serem observados. Isso permite uma primeira checagem nas suas máquinas.
Lembre-se que a norma toda deve ser consultada, observando-se todos seus itens e subitens.
Foi feita a análise de risco dos equipamentos por um profissional habilitado?
As áreas de risco, proteções e partes móveis dos equipamentos estão sinalizadas e/ou pintadas? Existem placas de advertência? Há sensores para interrupção imediata quando as proteções móveis são abertas?
Estão aterrados e têm proteção antichoque? Possuem dispositivos de: acionamento bimanual; intertravamento; alerta para conjunto de máquinas ou máquina de grande dimensão?
Têm cortina de luz, pedal de acionamento, scanner, bloco hidráulico, ou outros? Possuem interface de segurança? Os dispositivos têm rearme ou reset?
A quantidade de dispositivos de segurança corresponde com o número de operadores que utilizam a máquina?
Existem proteções para evitar acionamento acidental? Há dispositivos suficientes de parada de emergência e de parada de ciclo? Estão em local visível e de fácil acesso?
Os botões de comando têm distância segura? Existem travas de segurança?
Possuem redundância no acionamento? Estão em local de fácil acesso pelos operadores? Estão em zona perigosa? Podem ser acionados por outras pessoas além do operador?
Existe algum risco adicional como: radiação, ruído, calor, vibração, combustíveis, explosivos, inflamáveis, etc?
A chave geral é de fácil acesso e dispõe de sistema para bloqueio mecânico?
Os comandos dos quadros elétricos estão sinalizados? Há acúmulo de cabos elétricos ou objetos no interior do quadro?
Os espaços permitem a movimentação com segurança? As plataformas possuem parapeito e rodapé? As escadas têm corrimão? A área ao redor da máquina possui sinalização no piso? Está desobstruída?
As manutenções de equipamentos estão registradas? São realizadas por profissional capacitado e autorizado?
Para se adequar e preservar a saúde e a integridade do trabalhador, é preciso seguir os parâmetros de proteção. Eles são estabelecidos nessa ordem:
Os trabalhadores devem receber treinamento e orientações, antes de assumir sua função. A capacitação deve ser realizada no horário de trabalho e abranger conteúdo estabelecido na NR 12.
Pessoas qualificadas devem ministrar os treinamentos e reciclagens periodicamente.
Todos os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos a que estão expostos, tanto de acidentes quanto de possíveis doenças relacionadas à função.
Para atender à NR 12, é necessário aplicar todas as suas medidas, adequando máquinas e tornando o ambiente de trabalho o mais seguro possível. Também é preciso providenciar documentos, como:
Faça um inventário atualizado de máquinas, contendo sua identificação, descrição geral, tempo de operação por dia, capacidade, relatar adequações.
Também é preciso elaborar a planta baixa, um mapa que mostra onde está cada equipamento, podendo ser localizados facilmente pelos operadores e fiscais.
Outro documento é a Análise de Risco, que categoriza as máquinas e mostra os riscos e pontos críticos que cada uma possui.
Deve ser feita com base na NBR ISO 12.100 e na ISO TR 14.121-2 e conter Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), elaborada por um profissional legalmente habilitado.
Deve ser feito também um diagnóstico referente à análise de risco, que mostre que as regras da norma estão sendo seguidas.
Os manuais de operação e manutenção também são itens indispensáveis para um trabalho seguro. Todas as máquinas devem ter esse documento. Ele deve estar em português, assim como toda a sinalização de segurança dos equipamentos.
Precisa ser exigido dos fabricantes e ser acessível aos funcionários.
Também podem ser realizados itens não-obrigatórios, com a intenção de te ajudar a se adequar à NR. Por exemplo, a elaboração de um Plano de Ação, para refletir sobre pontos como:
Os prazos para adequação de máquinas novas e usadas vão de 4 a 36 meses, observando-se os itens referentes aos equipamentos.
Se adequar à NR 12 não é tão simples, porém, necessário. As adequações tornam-se mais fáceis quando se investe em equipamentos que já atendem à norma.
Com mais de 30 anos de história, a Kalatec possui um portfólio de produtos de automação em conformidade com a NR 12. Assim a sua empresa torna-se mais segura.
Notamos ao longo deste conteúdo que, mais do que uma obrigatoriedade, a Norma Regulamentadora nº12 é uma grande aliada para a redução de acidentes.
No período entre 2012 e 2018, ocorreram mais de 500.000 acidentes provocados por máquinas e equipamentos no Brasil. O número, levantado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pode diminuir com o cumprimento da NR.
Além disso, a empresa que atende à norma tem maior credibilidade.
Atenta a isso, a Kalatec está a postos para fornecer as informações necessárias para trabalhar com equipamentos seguros.
Consulte um dos nossos especialistas para a melhor indicação para a sua empresa.